Nosso objetivo é fornecer formas adequadas para solucionar conflitos e para isso utilizamos os seguintes métodos:
Conciliação, as pessoas envolvidas em um conflito recebem a ajuda de uma pessoa que está fora do problema, responsável por indicar maneiras de resolver a situação. Essa alternativa é utilizada nos casos onde o importante é chegar a um o acordo.
Mediação é indicada para os casos onde o acordo não é o que mais importa, mas sim a relação entre as pessoas, nesses casos os envolvidos devem encontrar juntas a solução para o problema.
Arbitragem é utilizada quando as pessoas envolvidas em um conflito não aceitam as propostas de acordo e não conseguem encontrar juntas uma solução, então preferem que uma terceira pessoa decida a situação. Esta prática é regulamentada pela Lei 9.307/96.
Nosso trabalho é pautado pelas seguintes Leis e Decretos
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INVESTE IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA (GRUPO INVESTE)
F. CARLOS DE MEDEIROS – ME (MEDIMAGEM)
EGC – ESCRITÓRIO GERAL CENTRAL
MG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRO EPP – LTDA
ANDRÉ LUIS COSTA SANTOS
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ROSANGELA CRISTINA GOMES
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO INTERIOR PAULISTA